Marisa
Fonseca Diniz
A Lei da Atração diz que os semelhantes se atraem, no entanto há um equívoco relacionado à teoria da reencarnação, no qual alega que
as pessoas que não agradam hoje tem explicação em vidas passadas,
bobagem, o que há são pessoas que gostam de infernizar e atrapalhar o sossego alheio, ou seja, são verdadeiros chatos.
Maldade?! Não, apenas tempo de sobra para
perturbar os outros, não importa se é no campo profissional ou
pessoal. Gente inútil tem em todo canto são como baratas, quando menos se
espera aparece uma voadora.
Se o incoveniente estiver associado ao comportamento da Síndrome
do Dom Juan ou a obsessão, esqueça, porque se
livrar deste tipo de praga é algo quase impossível, porque o indivíduo vai continuar achando que a vítima é uma presa fácil.
Aquele sujeito que se acha bonitão, veja bem se acha, tem sempre uma conversa mole na ponta da língua, estilo Dom Juan, as exs sempre o desejam e o querem de volta, mas o sujeito continua sozinho a caça de
alguma mulher nas redes sociais, porque fala a verdade quem é a doida
que vai querer um figurão desses? Imagina se estiver desesperado
e quebrado financeiramente...
O mesmo acontece com aqueles indivíduos que ficam
correndo atrás de contatos nas redes profissionais, nunca sabem o que querem e
atiram para todas as direções na tentativa de acertarem o alvo, ou seja, erram
feio, porque além de atrapalharem a própria vida, atrapalham a dos outros. Não acrescentam em
nada, não estudam, não se atualizam, nem sempre trabalham em suas áreas de
formação, ou seja, são verdadeiros desastres humanos em todos os sentidos.
Se livrar deles é uma árdua tarefa, porque não adianta
desviar para a direita ou para esquerda, porque quando menos se espera a praga
está lá atormentando novamente. Nessas situações o melhor a fazer é se fingir de morto, ignorar,
bloquear, sumir, a fim de que a criatura suma e esqueça a vítima. A dica é:
O que não acrescenta tão pouco faz falta!
(Rir é o melhor negócio, porque em toda história de ficção há um fundo de verdade).
Artigo protegido pela Lei 9.610 de 19 de fevereiro de
1998. É PROIBIDO copiar, imprimir ou
armazenar de qualquer modo o artigo aqui exposto, pois está registrado.
Comentários
Postar um comentário